TCE arquiva pedido da CS Mobi contra Prefeitura de Cuiabá em disputa sobre contrato milionário
POR: Redação
POSTADO EM: 13/03/2026
O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, decidiu arquivar a representação apresentada pela concessionária CS Mobi, que tentava impedir a Prefeitura de Cuiabá de romper o contrato de concessão relacionado ao sistema de estacionamento rotativo da capital.
Na ação, a empresa alegava que o prefeito Abilio Brunini (PL) vinha sinalizando publicamente a intenção de rescindir o contrato firmado em 2022 e pediu que o Tribunal interviesse para evitar a ruptura sem pagamento de indenização.
Ao analisar o caso, porém, o presidente da Corte entendeu que a controvérsia apresentada envolve interesses contratuais e patrimoniais entre a empresa e o município, tema que não está dentro das competências do Tribunal de Contas. Segundo ele, a função do órgão é fiscalizar a aplicação de recursos públicos, e não resolver disputas contratuais entre as partes.
Na decisão, o conselheiro também destacou que parte das alegações da concessionária se baseava apenas em declarações públicas do prefeito sobre uma possível rescisão do contrato, o que não configura, por si só, irregularidade administrativa ou dano ao erário.
A CS Mobi sustenta que a prefeitura possui uma dívida superior a R$ 13 milhões relacionada ao contrato da parceria público-privada. Segundo a empresa, o atraso comprometeria o equilíbrio econômico do acordo e a continuidade das obrigações previstas na concessão.
Com o arquivamento da representação, o Tribunal de Contas também rejeitou o pedido de medida urgente apresentado pela concessionária. A decisão reforça que eventuais conflitos sobre o contrato devem ser resolvidos na esfera administrativa ou judicial, conforme os mecanismos previstos no próprio acordo firmado entre as partes.
O impasse envolvendo o contrato do estacionamento rotativo se arrasta desde a troca de gestão na prefeitura. O atual prefeito já afirmou publicamente que avalia a possibilidade de encerrar o acordo, alegando que o modelo firmado na administração anterior pode gerar alto custo ao município ao longo da concessão.
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