Decreto muda regras do ISS em Várzea Grande e obriga uso da nota fiscal nacional
Baixada Cuiabana POR: Redação
POSTADO EM: 16/01/2026
Várzea Grande muda regras do ISS e padroniza emissão de nota fiscal de serviços
Decreto publicado nesta quinta-feira (16) tem efeito retroativo a 1º de janeiro, mas não prevê penalidades
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), publicou nesta quinta-feira (16) o Decreto nº 3/2026, que regulamenta a arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e torna obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional.
A medida, segundo o decreto, tem como objetivo padronizar as obrigações tributárias municipais às normas previstas na legislação nacional. Com a mudança, o sistema próprio da Prefeitura seguirá disponível apenas para consultas, relatórios, livros fiscais, emissão de documentos de arrecadação, certidões e demais atividades acessórias.
Como fica a apuração e o pagamento do ISS
Conforme o decreto, a apuração do ISS será mensal, com pagamento até o dia 22 do mês subsequente, por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). No caso de autônomos e sociedades profissionais, o recolhimento passa a ser anual, até o último dia de fevereiro.
As novas regras não atingem os optantes do Simples Nacional, que continuam submetidos às normas de recolhimento definidas pela legislação federal.
Nota fiscal nacional passa a ser obrigatória
A partir do decreto, a emissão da NFS-e no padrão nacional torna-se obrigatória para todos os prestadores de serviço de Várzea Grande, inclusive aqueles enquadrados em imunidade ou isenção tributária. A emissão deverá ser feita exclusivamente pelo Emissor Público Nacional, por meio do portal da NFS-e.
O documento estabelece que é responsabilidade do contribuinte o acesso ao Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, o correto preenchimento da Declaração de Prestação de Serviços (DPS), o uso de certificação digital ou credenciais aceitas, além da garantia da veracidade, integridade e segurança das informações fiscais.
Fim do recibo provisório e da nota fiscal avulsa
Com o novo decreto, a DPS passa a ser obrigatória e se torna pré-requisito para a emissão da NFS-e, substituindo definitivamente o Recibo Provisório de Serviços (RPS).
Também fica proibido o uso de recibos provisórios e extinta a Nota Fiscal de Serviços Avulsa (NFSA), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Integração de sistemas e fiscalização
Os contribuintes que utilizam sistemas próprios ou módulos de faturamento poderão integrá-los diretamente ao Emissor Público Nacional, automatizando a emissão e o envio das notas fiscais. No entanto, toda a responsabilidade pela adaptação, manutenção e compatibilidade técnica será exclusivamente do contribuinte.
O decreto ainda define regras sobre cancelamento e substituição de notas fiscais, manifestação do tomador, emissão por pessoa física, escrituração eletrônica e encerramento automático.
Em caso de descumprimento, o contribuinte estará sujeito às penalidades previstas na legislação municipal. A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária será responsável pela fiscalização, ações informativas, edição de normas complementares e aplicação das sanções.
Apesar do efeito retroativo a 1º de janeiro, o decreto esclarece que a retroatividade tem caráter administrativo, sem aplicação de penalidades aos contribuintes.
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