Prefeito envia projeto que autoriza recursos públicos para escolas filantrópicas e confessionais
Baixada Cuiabana POR: Redação
POSTADO EM: 07/07/2026
Proposta altera a Lei Orgânica do Município para adequá-la à Constituição Federal e estabelece regras rígidas para que entidades sem fins lucrativos possam firmar parcerias com a Prefeitura.
O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), encaminhou à Câmara Municipal uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município para permitir que recursos públicos da educação possam ser destinados, em caráter complementar, a escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos. A medida busca adequar a legislação municipal ao que já é previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), ampliando as possibilidades de cooperação entre o poder público e instituições privadas de interesse social.
A proposta modifica o artigo 146 da Lei Orgânica e deixa claro que a prioridade dos investimentos continuará sendo a rede pública municipal de ensino. O objetivo, segundo o Executivo, é criar um instrumento legal para que a Prefeitura possa celebrar convênios quando houver necessidade comprovada de ampliar a oferta de vagas ou atender demandas específicas da educação municipal.
Pelas regras previstas no projeto, os repasses somente poderão ocorrer de forma subsidiária e complementar, mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos jurídicos previstos em lei. As instituições interessadas deverão comprovar que não possuem finalidade lucrativa, não distribuem dividendos, aplicam integralmente seus recursos na atividade educacional e mantêm regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária. Também será exigida prestação de contas permanente e demonstração de capacidade técnica para executar os serviços contratados.
Outro ponto estabelecido pelo texto é que qualquer transferência de recursos dependerá da demonstração do interesse público, da necessidade educacional, da compatibilidade com o planejamento da rede municipal de ensino e da existência de disponibilidade orçamentária. Em situações previstas na legislação, também será necessária autorização específica e previsão dos recursos na Lei Orçamentária Anual ou por meio de créditos adicionais.
A proposta determina ainda que todas as parcerias deverão conter plano de trabalho, metas, mecanismos de fiscalização, critérios de avaliação de resultados, transparência e prestação de contas, seguindo as normas federais aplicáveis às organizações da sociedade civil. O objetivo é garantir controle sobre a aplicação dos recursos públicos e assegurar que os investimentos produzam resultados efetivos para os estudantes.
O texto também impõe restrições. Entidades que não atenderem integralmente aos requisitos legais ficarão impedidas de receber verbas municipais. Além disso, eventual cessão de servidores públicos ou apoio operacional por parte da Prefeitura dependerá de lei específica, estudo de impacto financeiro e justificativa de interesse público.
A iniciativa chega em um momento em que diversas administrações municipais buscam alternativas para ampliar o atendimento educacional diante do crescimento da demanda por vagas, especialmente na educação infantil. Embora permita a formalização de parcerias, o projeto reforça que o Município continua constitucionalmente obrigado a manter, fortalecer e expandir prioritariamente a rede pública de ensino, preservando sua responsabilidade direta pela oferta da educação básica.
Agora, a proposta será analisada pelos vereadores de Cuiabá. Como altera a Lei Orgânica do Município, o texto precisará cumprir rito especial de tramitação e obter aprovação qualificada em plenário antes de seguir para promulgação.
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