Cuiabá, 2026-07-15T18:14:54

Mesmo sem liminar, Prefeito mantém pressão por mudança no quórum da Câmara e cita decisão do STF

Mesmo sem liminar, Prefeito mantém pressão por mudança no quórum da Câmara e cita decisão do STFBaixada Cuiabana

POR: Redação

POSTADO EM: 15/07/2026

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O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), afirmou que a negativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao pedido de liminar para suspender dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal não altera a estratégia da Prefeitura para modificar as regras de votação do Legislativo. Segundo o chefe do Executivo, a decisão analisou apenas o pedido de urgência, enquanto o mérito da ação ainda será julgado, motivo pelo qual acredita que a mudança será confirmada pela Justiça nos próximos meses.

A manifestação ocorre após a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho negar o pedido liminar apresentado pelo Município. A magistrada concluiu que não havia risco imediato que justificasse a suspensão das normas antes da análise definitiva da ação e destacou que os dispositivos questionados estão em vigor há cerca de uma década, sem demonstração de prejuízo irreparável ao interesse público. Também observou que a iniciativa judicial foi precedida por uma consulta formal da Presidência da Câmara ao Executivo, afastando o argumento de urgência apresentado pela Prefeitura.

Mesmo diante da decisão desfavorável, Abílio afirmou que o processo continua e demonstrou confiança no julgamento definitivo. Para o prefeito, existe entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o que reforçaria a expectativa de uma decisão favorável ao Município. Em sua avaliação, a discussão não é sobre o resultado final, mas apenas sobre o momento em que ele será proferido.

O prefeito voltou a negar que a ação tenha sido motivada pela disputa da Mesa Diretora da Câmara. Segundo ele, o objetivo principal é retirar a exigência de aprovação por dois terços dos vereadores em matérias consideradas estratégicas para a gestão, como alterações no Plano Diretor, na Lei de Uso e Ocupação do Solo e em propostas relacionadas à legislação urbanística, incluindo mudanças envolvendo lotes de 200 metros quadrados. Abílio argumenta que o atual quórum dificulta a aprovação de projetos considerados importantes para o desenvolvimento urbano da capital.

Apesar da justificativa apresentada pela Prefeitura, o tema ganhou forte repercussão política porque a própria ação também questiona o trecho do Regimento Interno que estabelece maioria qualificada para alterar as regras da Câmara. Caso esse dispositivo seja derrubado, abre-se caminho para modificar as normas que disciplinam a eleição da Mesa Diretora, cenário que pode beneficiar uma eventual recondução da presidente da Casa, vereadora Paula Calil (PL), aliada política do prefeito. Esse ponto alimentou críticas de parlamentares independentes e da oposição, que enxergam uma tentativa de interferência do Executivo em assuntos internos do Legislativo.

Abílio, entretanto, insiste que a coincidência entre a ação judicial e o debate sobre a sucessão na Mesa Diretora não significa que esse seja o verdadeiro foco da iniciativa. Segundo ele, a consulta encaminhada pela presidência da Câmara ao Executivo apenas demonstra que existe interesse comum entre os Poderes em discutir o modelo de votação previsto no Regimento Interno, sem que isso tenha motivado o ingresso da ação constitucional.

Com a liminar rejeitada, o processo seguirá seu trâmite normal no Tribunal de Justiça. A Câmara Municipal será intimada para apresentar manifestação, o Ministério Público emitirá parecer e, posteriormente, o Órgão Especial do TJMT deverá julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Até lá, permanecem em vigor as regras atuais, que exigem maioria qualificada de dois terços dos vereadores para aprovação de matérias específicas e para alterações no próprio Regimento Interno.

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