TCE mantém obras do BRT e rejeita pedidos para barrar novas contratações, mas investigações continuam
Política POR: Redação
POSTADO EM: 27/07/2026
As obras do Bus Rapid Transit (BRT) entre Cuiabá e Várzea Grande continuarão avançando sem interrupções. O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou dois pedidos de tutela provisória que buscavam suspender novas contratações relacionadas ao empreendimento e bloquear valores vinculados aos contratos da obra. As decisões, assinadas pelo conselheiro Guilherme Maluf, garantem a continuidade do cronograma enquanto as investigações sobre possíveis irregularidades seguem em tramitação na Corte de Contas.
Um dos processos teve origem em uma representação da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do próprio TCE, que identificou indícios de sobrepreço em serviços de pavimentação previstos no Contrato nº 052/2022, firmado originalmente em aproximadamente R$ 468 milhões para a implantação do corredor exclusivo do BRT. A análise técnica apontou inicialmente um possível sobrepreço de R$ 8,3 milhões, mas, após a rescisão consensual do contrato e a redução do escopo da obra, o valor sob questionamento foi revisto para cerca de R$ 1,85 milhão.
Apesar dos apontamentos, Guilherme Maluf entendeu que os indícios ainda são preliminares e não justificam a adoção de uma medida cautelar para retenção de recursos ou paralisação das intervenções. Segundo o conselheiro, será necessário aprofundar a análise técnica, confrontando anteprojeto, projetos básico e executivo, medições de serviços e pagamentos efetuados antes de concluir se houve efetivamente dano aos cofres públicos.
Na mesma decisão, o relator determinou a continuidade da apuração e autorizou a citação de quatro servidores da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), responsáveis pela aprovação do anteprojeto, além do Consórcio Integração, encarregado da elaboração dos projetos, e do Consórcio Construtor BRT Cuiabá, executor da obra. Todos terão prazo para apresentar defesa perante o Tribunal.
O segundo pedido analisado pelo TCE foi apresentado pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT), que questionou a utilização de sucessivas dispensas emergenciais de licitação para contratar empresas responsáveis pelas etapas remanescentes do empreendimento após a rescisão do contrato original. O parlamentar defendia que o Estado fosse impedido de realizar novas contratações diretas, argumentando que a repetição desse mecanismo poderia representar uso indevido da exceção prevista na Lei de Licitações.
Ao analisar o caso, Guilherme Maluf reconheceu que os questionamentos merecem investigação, mas concluiu que não há, neste momento, demonstração de dano concreto e iminente capaz de justificar uma paralisação preventiva das obras. O conselheiro também considerou que interromper o andamento do BRT poderia provocar novos atrasos em um projeto que já passou por mudanças contratuais e sucessivas interrupções, afetando diretamente a mobilidade de cerca de um milhão de moradores da região metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande.
O relator destacou ainda que temas como eventual fracionamento do objeto contratado, legalidade das dispensas emergenciais, autonomia dos lotes executados e revisão dos valores firmados ainda dependerão de instrução técnica antes de qualquer decisão definitiva sobre a regularidade dos contratos. Até que o mérito seja julgado pelo Tribunal, as obras seguem normalmente, sem qualquer restrição imposta pelo órgão de controle.
A decisão representa um alívio para o Governo de Mato Grosso, que assumiu diretamente a condução das obras após o rompimento do contrato com o consórcio original. A estratégia adotada pela Sinfra foi dividir os serviços em novos lotes e contratar empresas por meio de dispensas emergenciais para acelerar a conclusão do sistema, cuja implantação já acumula anos de atrasos e se tornou uma das principais obras de mobilidade urbana do Estado. Enquanto isso, o TCE continuará acompanhando a execução dos contratos para verificar a legalidade dos procedimentos adotados e eventual existência de prejuízo ao erário.
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