Cuiabá, 2026-11-04T18:46:27

Ministério Público pede que Wanderley Cerqueira devolva R$ 630 mil por contrato da Câmara de VG

Ministério Público pede que Wanderley Cerqueira devolva R$ 630 mil por contrato da Câmara de VGBaixada Cuiabana

POR: Diego Vilani

POSTADO EM: 04/11/2026

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O Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT) pediu que o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), seja condenado a devolver R$ 630.562 aos cofres públicos por suposto superfaturamento em um contrato de tecnologia da informação firmado em 2025. O órgão também propôs a aplicação de multa e o encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual.

O pedido consta de um parecer elaborado durante a análise das contas de gestão da Câmara referentes ao exercício de 2025. O documento foi assinado pelo procurador-geral de Contas, William de Almeida Brito Júnior, em 22 de setembro de 2026. O processo está sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

O contrato questionado, de número 02/2025, foi firmado com a empresa Lexin Soluções e Tecnologia da Informação Ltda., pelo valor de R$ 831.040. O acordo previa a contratação de serviços tecnológicos para controle, registro e disponibilização de informações do processo legislativo, incluindo a transcrição dos áudios das sessões parlamentares.

Para calcular o possível prejuízo aos cofres públicos, a equipe técnica do TCE-MT comparou o contrato com uma contratação realizada pela Câmara Municipal de Gravataí, no Rio Grande do Sul, homologada por R$ 200.478. Segundo a auditoria, os serviços apresentavam escopo e funcionalidades substancialmente semelhantes.

A diferença de R$ 630.562 foi apontada como superfaturamento. De acordo com o parecer, o contrato foi integralmente executado e pago, sem revisão dos valores ou desconto que corrigisse o preço considerado excessivo. Por esse motivo, o MPC entendeu que o possível prejuízo deixou de ser apenas uma estimativa e se tornou dano efetivo ao patrimônio público.

Wanderley Cerqueira contestou a metodologia utilizada pela auditoria. Em sua defesa, argumentou que a comparação com um contrato de outro município não demonstraria equivalência completa entre os serviços, especialmente em relação às funcionalidades, ao suporte técnico, à infraestrutura e às diferenças regionais de custos.

O presidente da Câmara também sustentou que o contrato anterior, firmado com a empresa Know How, tinha custo anual de R$ 932.134,39. Na avaliação da defesa, a contratação da Lexin representaria uma redução de despesas em relação ao acordo anterior.

O Ministério Público de Contas, entretanto, manteve o entendimento da equipe técnica. Entre os elementos considerados está uma contratação posterior da própria Câmara de Várzea Grande com a empresa Ágape Assessoria e Consultoria Ltda., no valor de R$ 1.027.404 por 36 meses, equivalente a R$ 342.468 anuais. Para o órgão, o preço mais baixo reforça o questionamento sobre o valor do contrato original.

Além do ressarcimento de R$ 630.562, com correção monetária e juros, o parecer propõe multa a Wanderley e o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências que considerar cabíveis. O processo também registra questionamentos sobre a pesquisa de preços utilizada para fundamentar a contratação.

Apesar das irregularidades apontadas, o MPC recomendou que as contas de gestão da Câmara referentes a 2025 sejam julgadas regulares com ressalvas. Na avaliação do órgão, os problemas identificados estão concentrados em uma contratação específica e não seriam suficientes, por si só, para justificar a reprovação geral das contas.

A manifestação do Ministério Público de Contas não representa uma condenação definitiva. Caberá ao Tribunal de Contas do Estado analisar o processo e decidir sobre os apontamentos, o eventual ressarcimento e a aplicação das penalidades propostas.

O caso coloca em discussão os critérios utilizados para definir preços em contratos públicos e a importância de pesquisas de mercado consistentes antes da contratação de serviços. Até uma decisão definitiva, o valor de R$ 630.562 permanece como objeto de questionamento no processo de prestação de contas.

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