Governo de MT autoriza subsídio a companhias aéreas para ampliar voos internacionais
Baixada Cuiabana POR: Redação
POSTADO EM: 15/01/2026
O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.191/2025, que autoriza a concessão de subvenção econômica a companhias aéreas interessadas em implantar ou ampliar voos internacionais com origem ou destino no Estado. A legislação fixa um teto anual de até R$ 10 milhões em recursos públicos e passa a integrar a estratégia estadual de fortalecimento da conectividade internacional, do turismo e do ambiente de negócios.
A nova lei permite que o Executivo subsidie operações regulares internacionais de passageiros ou cargas, incluindo voos de ida, volta ou rotas circulares, desde que envolvam aeroportos de Mato Grosso. O benefício também poderá ser concedido a empresas que operem em alianças comerciais ou integrem grupos econômicos formalmente reconhecidos.
Para ter acesso à subvenção, as companhias aéreas deverão apresentar projeto técnico detalhado, com projeção das operações mensais e anuais, estimativas de fluxo de passageiros e cargas, frequência de voos, taxa de ocupação e análise de viabilidade econômico-financeira. Também será exigida regularidade fiscal e jurídica, além da comprovação de que não haverá pedido de subvenção duplicado para a mesma rota por empresas do mesmo grupo econômico.
A concessão do benefício poderá ter duração de até dez anos, com possibilidade de prorrogação mediante avaliação técnica, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) será responsável pela análise dos pedidos, emissão de pareceres técnicos e definição da forma de pagamento, que poderá ser integral ou parcelada, condicionada ao cumprimento das metas estabelecidas.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, a lei cria um instrumento moderno e transparente para viabilizar a chegada de voos internacionais ao Estado, inspirado em experiências já adotadas em outras unidades da federação.
“A conectividade internacional é decisiva para impulsionar o turismo e os negócios”, afirmou.
Miranda citou como exemplo o Estado do Pará, onde a Gol opera a rota Belém–Miami. Apesar da previsão de subsídio por assento não ocupado, a alta demanda fez com que o governo paraense não precisasse desembolsar recursos.
Além da subvenção direta, o Estado prevê atuação integrada em promoção turística e comercial, com investimentos em marketing, articulação com o trade turístico, hotéis e operadoras, além da divulgação dos atrativos naturais e da infraestrutura em expansão.
“Não basta o mato-grossense ter acesso ao voo internacional. Precisamos atrair o turista estrangeiro para conhecer Mato Grosso. Temos belezas naturais únicas, investimentos em infraestrutura e projetos estruturantes como o Parque Novo Mato Grosso. Agora, cabe ao Estado fazer a sua parte”, ressaltou o secretário.
O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, destacou que a lei veda o uso dos recursos da subvenção para investimentos que se incorporem ao patrimônio das empresas ou para operações diferentes das previstas no projeto aprovado.
As companhias beneficiadas deverão apresentar relatórios semestrais de desempenho, sob pena de suspensão ou revogação do benefício em caso de descumprimento das regras.
“Trata-se de um instrumento claro e responsável do ponto de vista fiscal. A subvenção tem limite anual definido, critérios técnicos rigorosos e acompanhamento permanente para garantir retorno econômico ao Estado”, afirmou Gallo.
As despesas decorrentes da nova política correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com limite global anual de R$ 10 milhões, a ser definido em ato conjunto da Sedec e da Sefaz. A lei já está em vigor e aguarda regulamentação específica para detalhar os procedimentos operacionais.
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