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TJ de MT reafirma direito de crítica e nega recurso de Emanuel contra Garcia por xingamento

TJ de MT reafirma direito de crítica e nega recurso de Emanuel contra Garcia por xingamentoPolítica

POR: Redação

POSTADO EM: 18/02/2026

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso nega recurso de Emanuel contra Garcia por ter sido chamado de “corrupto” durante eleição

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou nesta quarta-feira (18) o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que buscava indenização por danos morais contra o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia (União), após declarações em que foi chamado de “corrupto” durante a campanha eleitoral de 2020. A decisão foi proferida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado e confirmada pelo desembargador Hélio Nishiyama.

No recurso, Emanuel pedia R$ 50 mil em compensação pelos supostos prejuízos à sua imagem pública devido às declarações feitas por Garcia em entrevistas naquela campanha. García havia afirmado, entre outras críticas, que o então gestor “envergonhava Cuiabá”.

Ao avaliar o caso, o desembargador ressaltou que a liberdade de expressão no contexto do debate político protege a manifestação de opiniões, mesmo quando contundentes, especialmente sobre agentes públicos no período eleitoral. Para a Corte, termos usados em campanhas podem refletir posicionamentos adversariais e, por isso, não configuram automaticamente calúnia ou ato ilícito passível de indenização.

Segundo o magistrado, expressões como “corrupto” podem ser entendidas como hipérboles retóricas no calor da disputa eleitoral, sem a finalidade de atribuir fato típico definido em lei penal, como exigido para configuração de crime contra a honra. A jurisprudência citada pelo TJMT também aponta que figuras públicas, ao entrarem no debate público, se submetem a maior tolerância a críticas no exercício da democracia.

A decisão marca uma reafirmação do entendimento de que a crítica política, mesmo ríspida, integra o direito de manifestação em temas de relevância pública, e negou provimento ao pedido de indenização por danos morais de Emanuel.

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