Decisão do TJ-MT barra custeio de carros e combustível para magistrados e acende debate público
Política POR: Redação
POSTADO EM: 02/03/2026
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) confirmou nesta semana que não autorizou o pagamento de carro e combustível a juízes e desembargadores com recursos públicos, em resposta a críticas e questionamentos gerados após reportagem nacional sobre benefícios financeiros à magistratura. A decisão reafirma o compromisso da corte com a legalidade e a gestão responsável dos recursos do Judiciário, em um contexto de atenção pública sobre privilégios percebidos no sistema judiciário brasileiro.
Fontes ouvidas pela imprensa explicam que a posição do Tribunal segue jurisprudência interna e determina que custos como aquisição de automóveis e abastecimento não constam entre os benefícios previstos para magistrados atuantes, considerando que juízes e desembargadores contam com remuneração e verbas específicas que devem ser utilizadas conforme os critérios legais.
A negativa oficial do TJ-MT ocorre em meio a um debate mais amplo sobre a transparência e o controle de gastos no Poder Judiciário. Investigações e reportagens recentes apontaram valores elevados destinados a benefícios e indenizações a membros da magistratura em diferentes tribunais do país, o que gerou críticas de entidades da sociedade civil e pressão por maior fiscalização dos órgãos de controle.
Representantes do Tribunal ressaltam que a diretriz adotada visa fortalecer a confiança da população na gestão dos recursos públicos, alinhar práticas administrativas às normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e assegurar que eventuais pagamentos estejam estritamente vinculados às funções essenciais do cargo e à legislação vigente.
A decisão de limitar esse tipo de benefício também atraí atenção de movimentos que defendem maior austeridade nas despesas do Judiciário e mais transparência em relação aos gastos com magistrados, enquanto setores da magistratura argumentam que a autonomia administrativa do Poder Judiciário deve ser respeitada, desde que observados os parâmetros legais e constitucionais.
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