Desembargadora barra decisão do Estado sobre empréstimos consignado
Política POR: Redação
POSTADO EM: 12/02/2026
Desembargadora concede liminar à instituição financeira e aponta possível afronta a decisão do STF
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a decisão administrativa do Governo do Estado que havia determinado, por 120 dias, a suspensão dos descontos de empréstimos consignados na folha de pagamento dos servidores estaduais.
A liminar foi concedida nesta quarta-feira (11) em favor da Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A., uma das 11 instituições financeiras atingidas pela medida estadual.
Ao analisar o mandado de segurança apresentado pela empresa, a magistrada considerou que o ato do Governo pode contrariar entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.900/MT.
Na ocasião, o STF havia suspendido os efeitos de um decreto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que também interrompia contratos de crédito consignado, sob o argumento de que a União tem competência privativa para legislar sobre direito civil e política de crédito.
“Em sede de decisão liminar, a impetrante tem razão ao apontar que a medida coatora se apresenta, em princípio, contrária à decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal”, destacou a desembargadora.
A Eagle argumentou que a suspensão dos descontos foi determinada sem individualização dos contratos e sem garantir à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa. Segundo a instituição, a medida administrativa afetou contratos em vigor e comprometeu relações jurídicas já estabelecidas.
Na decisão, a magistrada apontou a presença dos requisitos legais para concessão da liminar: a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o risco de dano irreparável (periculum in mora).
“Considerando a plausibilidade do argumento de que o ato possa contrariar decisão do STF e o perigo da demora, impõe-se a concessão da liminar”, registrou.
A desembargadora ressaltou que a decisão liminar do STF ainda aguarda referendo do Plenário da Corte. Caso o Supremo modifique o entendimento ao julgar o mérito da ação, a decisão no âmbito estadual poderá ser revista.
Com a liminar do TJMT, os descontos dos empréstimos consignados da instituição autora voltam a ser realizados na folha dos servidores estaduais, até nova deliberação judicial.
O episódio amplia o embate jurídico envolvendo contratos de crédito consignado em Mato Grosso e coloca novamente em debate os limites de atuação do Estado sobre relações contratuais firmadas com instituições financeiras.
Política
Compra de livros entra na mira do TCE, que quer identificar possíveis desperdícios de recursos públicos
Júlio ameaça barrar Mauro Mendes ao Senado e expõe guerra aberta no União Brasil por 2026
Natasha monta equipe para 2026 e traz especialista em marketing político para corrida ao Paiaguás
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Abílio envia LDO à Câmara e projeta orçamento superior a R$ 5 bilhões para Cuiabá em 2027
Botelho revela diálogo do MDB com PL e Pivetta e amplia especulações sobre alianças para 2026
Compra de livros entra na mira do TCE, que quer identificar possíveis desperdícios de recursos públicos
