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Desembargadora barra decisão do Estado sobre empréstimos consignado

Desembargadora barra decisão do Estado sobre empréstimos consignadoPolítica

POR: Redação

POSTADO EM: 12/02/2026

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Desembargadora concede liminar à instituição financeira e aponta possível afronta a decisão do STF

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a decisão administrativa do Governo do Estado que havia determinado, por 120 dias, a suspensão dos descontos de empréstimos consignados na folha de pagamento dos servidores estaduais.

A liminar foi concedida nesta quarta-feira (11) em favor da Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A., uma das 11 instituições financeiras atingidas pela medida estadual.

Ao analisar o mandado de segurança apresentado pela empresa, a magistrada considerou que o ato do Governo pode contrariar entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.900/MT.

Na ocasião, o STF havia suspendido os efeitos de um decreto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que também interrompia contratos de crédito consignado, sob o argumento de que a União tem competência privativa para legislar sobre direito civil e política de crédito.

“Em sede de decisão liminar, a impetrante tem razão ao apontar que a medida coatora se apresenta, em princípio, contrária à decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal”, destacou a desembargadora.

A Eagle argumentou que a suspensão dos descontos foi determinada sem individualização dos contratos e sem garantir à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa. Segundo a instituição, a medida administrativa afetou contratos em vigor e comprometeu relações jurídicas já estabelecidas.

Na decisão, a magistrada apontou a presença dos requisitos legais para concessão da liminar: a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o risco de dano irreparável (periculum in mora).

“Considerando a plausibilidade do argumento de que o ato possa contrariar decisão do STF e o perigo da demora, impõe-se a concessão da liminar”, registrou.

A desembargadora ressaltou que a decisão liminar do STF ainda aguarda referendo do Plenário da Corte. Caso o Supremo modifique o entendimento ao julgar o mérito da ação, a decisão no âmbito estadual poderá ser revista.

Com a liminar do TJMT, os descontos dos empréstimos consignados da instituição autora voltam a ser realizados na folha dos servidores estaduais, até nova deliberação judicial.

O episódio amplia o embate jurídico envolvendo contratos de crédito consignado em Mato Grosso e coloca novamente em debate os limites de atuação do Estado sobre relações contratuais firmadas com instituições financeiras.

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