Prefeito leva Regimento da Câmara à Justiça e abre caminho para reeleição de Paula Calil
Baixada Cuiabana POR: Redação
POSTADO EM: 08/07/2026
Prefeito de Cuiabá questiona no TJMT a exigência de dois terços dos votos para alterar o Regimento Interno. Se a ação for acolhida, mudança poderá beneficiar diretamente a atual presidente da Câmara.
A disputa pela presidência da Câmara Municipal de Cuiabá ganhou um novo e decisivo capítulo após o prefeito Abílio Brunini (PL) ingressar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar trechos do Regimento Interno da Casa que exigem o voto favorável de dois terços dos vereadores em determinadas deliberações. Embora a ação tenha alcance mais amplo, seu efeito imediato pode facilitar a aprovação da proposta que autoriza a reeleição da atual presidente do Legislativo, Paula Calil (PL).
Hoje, qualquer alteração no Regimento Interno depende do apoio de 18 dos 27 vereadores. A proposta em tramitação pretende permitir uma única recondução ao mesmo cargo da Mesa Diretora durante a mesma legislatura. A avaliação é que Paula Calil reúne maioria simples, mas enfrenta dificuldades para alcançar o quórum qualificado exigido pela regra atual. Caso o Tribunal reconheça a inconstitucionalidade da exigência, a votação poderá passar a depender apenas da maioria simples dos parlamentares presentes, reduzindo significativamente a barreira para aprovação da mudança.
Na petição encaminhada ao TJMT, a Procuradoria-Geral do Município sustenta que diversos dispositivos do artigo 177 do Regimento Interno contrariam as Constituições Federal e Estadual ao estabelecer quórum qualificado para matérias que, pela regra constitucional, deveriam ser deliberadas por maioria simples. O argumento central é que a Câmara não pode impor exigências superiores às previstas no ordenamento constitucional, sob pena de criar um bloqueio institucional capaz de impedir decisões da maioria do plenário.
Além das alterações no Regimento Interno, a ação também questiona a necessidade de dois terços dos votos para aprovar temas como concessão de incentivos fiscais, alienação e aquisição de imóveis públicos, declaração de utilidade pública, criação ou extinção de distritos, concessão de honrarias e denominação de vias e prédios públicos. O Município pede que essas matérias também passem a seguir a regra geral da maioria simples, preservando apenas os casos em que a própria Constituição exige quórum qualificado, como alterações na Lei Orgânica e processos de responsabilização de autoridades.
Outro ponto revelado pela ação é que a iniciativa judicial teve origem em uma consulta encaminhada pela própria Presidência da Câmara ao Executivo. Conforme consta na petição, Paula Calil solicitou que o Município avaliasse a possibilidade de propor o controle de constitucionalidade das regras internas diante da tramitação do projeto que trata da recondução da Mesa Diretora. A própria assessoria jurídica do Legislativo já havia apontado dúvidas sobre a constitucionalidade da exigência dos dois terços para esse tipo de votação.
Abílio também requereu uma medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento definitivo da ação. Ao mesmo tempo, pediu que uma eventual decisão tenha efeitos apenas para o futuro, preservando a validade das leis, resoluções e demais atos aprovados pela Câmara desde 2016, evitando insegurança jurídica sobre deliberações já consolidadas.
A movimentação intensifica a disputa política pelo comando do Legislativo cuiabano. Enquanto Paula Calil busca viabilizar juridicamente sua candidatura à reeleição, o vereador Ilde Taques (Podemos) mantém sua pré-candidatura e já demonstrou preocupação com possíveis mudanças nas regras durante o processo eleitoral. O desfecho da ação no Tribunal de Justiça poderá influenciar diretamente a eleição da próxima Mesa Diretora e redefinir o equilíbrio político entre os grupos que disputam o controle da Câmara Municipal.
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