Projeto de lei quer obrigar que bens apreendidos paguem vítimas antes do Estado; entenda
Política POR: Redação
POSTADO EM: 18/02/2026
Uma proposta de alteração na legislação penal brasileira apresentada na Câmara dos Deputados propõe inverter a ordem de destino dos bens apreendidos em ações judiciais para assegurar que os valores obtidos com esses ativos sejam usados primeiro para indenizar as vítimas de crimes, antes de qualquer saldo ser revertido aos cofres públicos.
O projeto de lei, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), altera dispositivos do Código de Processo Penal, da Lei de Lavagem de Dinheiro e da Lei de Drogas com o objetivo de garantir que veículos, imóveis e dinheiro apreendidos em processos criminais sejam vendidos e destinados prioritariamente ao pagamento de indenizações já definidas em sentença penal.
Atualmente, a prática majoritária no sistema jurídico brasileiro é que os bens confiscados sejam incorporados diretamente pela União ou por órgãos estatais logo após o trânsito em julgado. Com isso, muitas vítimas que têm direito a ressarcimento terminam recorrendo à justiça cível para tentar reaver prejuízos, porque o patrimônio do condenado já foi tomado pelo Estado.
Pela proposta, o juiz criminal deverá comunicar ao juízo cível a exigência de que o valor obtido com a venda dos bens seja mantido reservado até que a indenização às vítimas seja integralmente quitada. Só depois dessa etapa, e com comprovação da reparação do dano, o saldo remanescente poderia ser incorporado aos cofres públicos.
Os defensores da iniciativa argumentam que a medida fortalece a prioridade à vítima e evita que ela arque com o ônus de mover novas ações para buscar compensação pelos prejuízos sofridos. Já críticos apontam que a proposta pode enfrentar burocracia adicional no processo penal e criar disputas entre juízos penal e cível.
O projeto inicia agora sua tramada nas comissões da Câmara dos Deputados, passando por análises técnicas antes de seguir para votação em plenário. Se aprovado, abriria precedente para filtrar milhões de reais em bens confiscados em favor de quem sofreu prejuízos diretos decorrentes de crimes.
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