MP pede à Justiça derrubada de verba indenizatória de 75% paga a vereadores de Rondonópolis
Baixada Cuiabana POR: Redação
POSTADO EM: 23/07/2026
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a lei que concede aos vereadores de Rondonópolis uma verba indenizatória correspondente a 75% do subsídio mensal dos parlamentares. Na avaliação da Procuradoria-Geral de Justiça, o percentual extrapola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, podendo transformar um benefício destinado ao ressarcimento de despesas do mandato em um mecanismo de aumento indireto da remuneração dos agentes políticos.
A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, contra a Lei Municipal nº 14.605, sancionada em janeiro deste ano. Pela norma, cada vereador passou a receber, além do subsídio de R$ 17,3 mil, uma verba indenizatória mensal de R$ 12.975, equivalente a 75% do salário. O Ministério Público não questiona a existência da verba indenizatória em si, instrumento previsto para ressarcir despesas relacionadas ao exercício da atividade parlamentar, como deslocamentos, alimentação e outras despesas institucionais. O ponto contestado é o valor fixado pelo Legislativo municipal, considerado excessivo diante da finalidade do benefício.
Na petição encaminhada ao TJMT, a Procuradoria argumenta que a própria jurisprudência da Corte mato-grossense já consolidou entendimento de que verbas indenizatórias superiores a 60% do subsídio dos agentes públicos afrontam os princípios constitucionais da moralidade, da proporcionalidade e da finalidade administrativa. O órgão sustenta que, quando o benefício deixa de guardar relação direta com as despesas efetivamente realizadas pelos parlamentares, passa a perder seu caráter indenizatório e assume natureza remuneratória, situação vedada pelo ordenamento jurídico.
O Ministério Público também afirma que a lei municipal cria risco de desvio de finalidade ao estabelecer um percentual elevado sem demonstrar compatibilidade entre o valor pago e os gastos normalmente suportados pelos vereadores durante o exercício do mandato. Para a Procuradoria, não há justificativa técnica que sustente uma verba equivalente a três quartos do salário dos parlamentares apenas para custeio das atividades legislativas, o que comprometeria a transparência na utilização dos recursos públicos.
Na ação, o MPMT pede que o Tribunal declare a inconstitucionalidade da norma sempre que a verba ultrapassar o limite de 60% do subsídio, parâmetro adotado em decisões anteriores da própria Corte estadual em casos semelhantes envolvendo câmaras municipais de Mato Grosso. Como os pagamentos já vêm sendo realizados com base em uma lei vigente, o órgão também solicita que eventual decisão tenha efeitos prospectivos, preservando os valores recebidos até o julgamento definitivo por terem sido pagos sob a presunção de legalidade da norma.
O debate sobre verbas indenizatórias tem sido recorrente no Estado nos últimos anos. O Tribunal de Justiça já analisou ações semelhantes envolvendo outros municípios, estabelecendo limites para evitar que benefícios dessa natureza sejam utilizados como complementação salarial. O entendimento predominante é de que o ressarcimento deve manter vínculo direto com despesas inerentes ao exercício do cargo e observar critérios de transparência, controle e interesse público, sem comprometer os princípios que regem a administração pública.
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