Justiça mantém Emanuel Pinheiro no polo de ação por dívida de R$ 950 mil com produtora de campanha
Baixada Cuiabana POR: Redação
POSTADO EM: 23/07/2026
O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), sofreu mais uma derrota na Justiça ao tentar se desvincular de uma ação de cobrança referente a serviços prestados durante a campanha eleitoral de 2020. O juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível da Capital, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-gestor e manteve sua responsabilidade solidária no pagamento de uma dívida de R$ 950 mil à empresa Tele Vídeo Produções Ltda., responsável pela produção de programas eleitorais, inserções para rádio e televisão e jingles utilizados na disputa municipal. Além de negar o pedido, o magistrado determinou que o valor da condenação seja recalculado para incluir juros de mora desde o vencimento de cada parcela em atraso.
O contrato firmado durante a campanha previa o pagamento de R$ 1,2 milhão pelos serviços audiovisuais, sendo R$ 1 milhão destinado ao primeiro turno e R$ 200 mil ao segundo. Conforme os autos, apenas R$ 250 mil foram quitados, restando um saldo devedor de R$ 950 mil. A produtora ingressou com ação de cobrança contra Emanuel Pinheiro e os diretórios municipais do MDB e do PV, sustentando que todos assumiram obrigações relacionadas ao contrato firmado durante o período eleitoral.
No recurso, a defesa do ex-prefeito alegou que a responsabilidade pelo pagamento deveria recair exclusivamente sobre os partidos políticos, argumentando que acordos firmados entre as legendas e a aprovação das contas da campanha pela Justiça Eleitoral afastariam sua obrigação na esfera cível. O magistrado, porém, rejeitou essa interpretação e destacou que a aprovação das contas eleitorais não extingue débitos existentes com fornecedores privados nem altera as obrigações assumidas em contratos celebrados durante a campanha.
Na decisão, o juiz ressaltou ainda que eventual divisão de responsabilidades entre candidatos e partidos produz efeitos apenas entre os próprios devedores, não podendo prejudicar o credor sem sua concordância expressa. Segundo o entendimento adotado, a empresa aceitou a inclusão das agremiações partidárias como responsáveis pelo pagamento, mas jamais renunciou ao direito de cobrar Emanuel Pinheiro, que contratou e se beneficiou diretamente dos serviços prestados. Dessa forma, permanece válida a responsabilidade solidária entre o ex-prefeito e os diretórios partidários.
Outro ponto acolhido pela Justiça foi o pedido da produtora para que os juros de mora incidam desde o vencimento de cada obrigação, e não apenas a partir da sentença. O magistrado entendeu que a correção deve refletir o período efetivo de inadimplência, o que poderá elevar o valor final da dívida a ser executada.
A decisão representa mais um desdobramento judicial envolvendo contratos firmados durante a campanha municipal de 2020. Caso não haja reversão nas instâncias superiores, Emanuel Pinheiro permanecerá responsável pelo pagamento da dívida juntamente com os diretórios partidários, enquanto a execução seguirá com a atualização dos valores e a incidência dos encargos determinados pela Justiça.
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