Justiça mantém Emanuel Pinheiro no polo de ação por dívida de R$ 950 mil com produtora de campanha
Baixada Cuiabana POR: Redação
POSTADO EM: 23/07/2026
O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), sofreu mais uma derrota na Justiça ao tentar se desvincular de uma ação de cobrança referente a serviços prestados durante a campanha eleitoral de 2020. O juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível da Capital, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-gestor e manteve sua responsabilidade solidária no pagamento de uma dívida de R$ 950 mil à empresa Tele Vídeo Produções Ltda., responsável pela produção de programas eleitorais, inserções para rádio e televisão e jingles utilizados na disputa municipal. Além de negar o pedido, o magistrado determinou que o valor da condenação seja recalculado para incluir juros de mora desde o vencimento de cada parcela em atraso.
O contrato firmado durante a campanha previa o pagamento de R$ 1,2 milhão pelos serviços audiovisuais, sendo R$ 1 milhão destinado ao primeiro turno e R$ 200 mil ao segundo. Conforme os autos, apenas R$ 250 mil foram quitados, restando um saldo devedor de R$ 950 mil. A produtora ingressou com ação de cobrança contra Emanuel Pinheiro e os diretórios municipais do MDB e do PV, sustentando que todos assumiram obrigações relacionadas ao contrato firmado durante o período eleitoral.
No recurso, a defesa do ex-prefeito alegou que a responsabilidade pelo pagamento deveria recair exclusivamente sobre os partidos políticos, argumentando que acordos firmados entre as legendas e a aprovação das contas da campanha pela Justiça Eleitoral afastariam sua obrigação na esfera cível. O magistrado, porém, rejeitou essa interpretação e destacou que a aprovação das contas eleitorais não extingue débitos existentes com fornecedores privados nem altera as obrigações assumidas em contratos celebrados durante a campanha.
Na decisão, o juiz ressaltou ainda que eventual divisão de responsabilidades entre candidatos e partidos produz efeitos apenas entre os próprios devedores, não podendo prejudicar o credor sem sua concordância expressa. Segundo o entendimento adotado, a empresa aceitou a inclusão das agremiações partidárias como responsáveis pelo pagamento, mas jamais renunciou ao direito de cobrar Emanuel Pinheiro, que contratou e se beneficiou diretamente dos serviços prestados. Dessa forma, permanece válida a responsabilidade solidária entre o ex-prefeito e os diretórios partidários.
Outro ponto acolhido pela Justiça foi o pedido da produtora para que os juros de mora incidam desde o vencimento de cada obrigação, e não apenas a partir da sentença. O magistrado entendeu que a correção deve refletir o período efetivo de inadimplência, o que poderá elevar o valor final da dívida a ser executada.
A decisão representa mais um desdobramento judicial envolvendo contratos firmados durante a campanha municipal de 2020. Caso não haja reversão nas instâncias superiores, Emanuel Pinheiro permanecerá responsável pelo pagamento da dívida juntamente com os diretórios partidários, enquanto a execução seguirá com a atualização dos valores e a incidência dos encargos determinados pela Justiça.
Baixada Cuiabana
Paula Calil diz que suspeitas contra vereadores são individuais e não representam Câmara de Cuiabá
Câmara de Cuiabá aguarda apuração do Gaeco após vereadores serem alvos de operação
Flávia Moretti deixa futuro de Ananias no PL nas mãos de Valdemar Costa Neto
PUBLICIDADE
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Qual a maior força de um homem?
Mauro Mendes entra na disputa por dois ministérios em eventual governo de Flávio Bolsonaro
Gaeco apura uso de cartas de renúncia e gravações para pressionar vereadores em Várzea Grande
